
Apesar da sua crescente presença no mercado de trabalho e das suas implicações sociais e económicas, o papel do trabalho temporário é frequentemente subestimado.
Diversos estudos têm demonstrado que os contratos temporários facilitam a maior parte das transições no interior do mercado de trabalho – mobilidade de um emprego para o outro, transição do desemprego para o emprego, integração de estudantes no mercado de trabalho, etc.
Diversos estudos têm demonstrado que os contratos temporários facilitam a maior parte das transições no interior do mercado de trabalho – mobilidade de um emprego para o outro, transição do desemprego para o emprego, integração de estudantes no mercado de trabalho, etc.
O emprego temporário dá aos jovens a possibilidade de ganharem experiência e às pessoas sem ocupação permanente uma oportunidade de romperem o círculo vicioso do desemprego.
Acontecem situações muito agradáveis como este exemplo:
“Depois de fazer trabalho temporário durante algum tempo, comecei a trabalhar numa empresa como recepcionista, a substituir uma pessoa que estava em licença de maternidade,” explica. “Seis meses mais tarde, a minha substituta regressou e foi-me dada a opção de ficar.”
A NEWTIME faz o recrutamento, a selecção e coloca à disposição dos seus clientes, profissionais capacitados para atender a cada necessidade empresarial, além de toda a administração e responsabilidade burocrática.
É benefício para a empresa! É benefício para o trabalhador temporário!
Quais as vantagens para o Trabalhador Temporário?
- Maior rapidez na procura de trabalho;
- Adquire experiências variadas;
- Uma forma de iniciar uma carreira profissional;
- Um meio de ingresso numa empresa;
- Uma hipótese de escolher/ optar por uma carreira profissional;
- O trabalhador temporário conta com uma empresa que cuida de seus direitos;
- Para cada três temporários é oferecido um emprego permanente.
Qual a Lei que regulamentava o Trabalho Temporário? (Até 22/ Maio/ 2007)
Está em vigor o Decreto-Lei 358/89 de 17 de Outubro e posterior Alteração-Lei nº 146/99 de 1 Setembro.
Antes de mais, os meus sinceros parabéns pelo seu "blog", ao qual atribuo 20 valores. Bem estruturado, sugerível, de muito fácil acesso e consulta e, sobretudo, que dá uma grande oportunidade trabalho àqueles que procuram o primeiro emprego e não só (o meu caso).
ResponderEliminarSandra Nereu, tive que lhe adicionar na minha lista de contactos para lhe felicitar pelo belo trabalho no seu blog.
ResponderEliminarO tema que abordou sobre o trabalho que faz na lusocede diante dos seus clientes e dos candidatos. Parabéns pela bela formulação e sentido do assunto em tema!
Sandra Nereu, o seu sonho realizado está de parabéns, não só pela excelente estrutura e ilustração do seu "blog", mas também denota excelente análise implementadora. Que ele seja uma ferramenta impulsionadora dos sonhos profissionais de todos quanto o consultam!
ResponderEliminarSandra Baldin
O seu blog está muito esclarecedor e reflecte, sem dúvida alguma, a realidade actual portuguesa, em termos de mercado de trabalho. Muitos Parabéns Sandra!!!
ResponderEliminarAntes de mais, D.Sandra Nereu quero felicitar-lhe pelo seu "blog",está bastante esclarecedor da realidade em que vivemos, e esclarece dúvidas que por vezes persistem, o seu "blog" acaba por dar esperança a tantos desempregados (o meu caso) e a portugueses que procuram agora o seu primeiro trabalho e é dessa força que todos nós precisamos, mas aguentar o dia a dia duro de quem procura trabalho, muitos parabéns pelo magnifico "blog".
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