terça-feira, 15 de maio de 2007

É importante estabelecer metas!


Observamos que cada vez mais os colaboradores transitam de empresa em empresa com maior frequência. A razão é simples - o paradigma do mercado de trabalho mudou: a importância na escolha profissional já não está entre empresas, mas sim entre a especialização e a generalização da profissão. Actualmente a duração média de permanência numa empresa é inferior a quatro anos.

A rotatividade passou a ser uma estratégia de carreira. Esta passou a ser formada por uma série de funções e não por uma série de passos, passando o poder a ser adquirido com habilidade e não com posições, as carreiras passaram a ser construídas em mercados e não em hierarquias.

A abertura de canais informativos sobre emprego, empresas e novas oportunidades forneceu aos profissionais novas ferramentas para se posicionarem no mercado. Além disso, o facto de serem mais qualificados que as gerações anteriores permitiu-lhes ter uma relação menos submissa com a entidade empregadora.

Um dos principais problemas desta maior flexibilização do mercado laboral é que as empresas ainda não se aperceberam que os activos intelectuais são a sua nova fonte de riqueza. Os gestores de recursos humanos devem oferecer constantemente garantias para que o funcionário fique na empresa, criando sistemas de negociação que mantenham os melhores talentos.

A decisão por uma carreira mais estável ou mais dinâmica ao nível da rotatividade é sobretudo pessoal. No entanto, é necessário salvaguardar algumas premissas. A exigência de um plano de carreira que oriente o desenvolvimento profissional na empresa é essencial, de forma a que existam expectativas reais de evolução.

O importante é que uma relação empregador-empregado estável seja do tipo “win-win”, ou seja, à criatividade, empenho e flexibilidade do colaborador, a empresa deve responder com incentivos, uma remuneração justa, perspectivas de progresso e "fun".

Num mercado laboral onde o talento passou a ser o principal activo, a guerra por bons colaboradores faz parte da estratégia. Cabe ao funcionário a última palavra - mas sempre com a consciência de que um talento não é necessário eternamente e que a rotatividade faz parte do jogo.

Emanuel Graça - "DN"

quinta-feira, 10 de maio de 2007

FAQ's


Depois de me inscrever, quanto tempo levam até me apresentarem uma proposta de trabalho?
O tempo de resposta até à sua colocação, depende dos pedidos que nos são feitos pelas empresas nossas clientes.

Quem é a minha entidade patronal?
Apesar de estar a desempenhar as suas funções junto da empresa utilizadora, a sua entidade patronal será sempre a NEWTIME.

Quais os direitos do trabalhador temporário?
Como Trabalhador Temporário tem direito:

  • À remuneração definida no contrato de trabalho;
  • A férias, subsídio de férias e subsídio de Natal;
  • Compensação por caducidade do contrato, quando nos termos da lei, for devida;
  • Subsídio de refeição, se definido pela Empresa Utilizadora;
  • Subsídio de desemprego, se aplicável;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

O que fazer quando termina o contrato de trabalho temporário?

Quando terminar o seu Contrato de Trabalho Temporário e se, eventualmente, não foi integrado nos quadros da Empresa Utilizadora, a NEWTIME poderá colocá-lo num outro Cliente, desde que, tenha tido um bom desempenho e que as novas funções e condições sejam do seu agrado.


Quando a NEWTIME me contrata, fico abrangido pela Segurança Social?

Sim. O contrato celebrado com a NEWTIME é idêntico ao que poderia acordar com qualquer outra empresa pelo que, irá realizar os descontos que lhe possibilitarão estar abrangido pelo regime de Segurança Social.


Desconto para o IRS? Em que percentagem do meu salário base?

Sim, desconta. A percentagem correspondente à retenção para efeitos de IRS varia em função do seu vencimento e da sua situação pessoal.


Que tipo de trabalho tem a NEWTIME para me oferecer?
A NEWTIME trabalha em vários sectores de actividade. Tendo em conta a sua experiência profissional, formação escolar e motivações pessoais, iremos propor-lhe uma solução de trabalho que se adeque ao seu perfil.

Estou a receber subsídio de desemprego. Irei perder direito ao mesmo quando começar a trabalhar com a NEWTIME?

O regime de segurança social possibilita-lhe o recebimento de um subsídio de desemprego durante os primeiros meses em que se encontra sem emprego. O início de uma colaboração com a NEWTIME significa que irá, de novo, receber uma remuneração mensal pelos trabalho realizado deixando assim, e enquanto estiver profissionalmente ocupado, de receber o subsídio de desemprego.

Como recebo o meu salário?
No final de cada mês será enviado para a NEWTIME o registo das suas horas de trabalho. Após a contabilização efectuada pelos nossos serviços é realizada uma transferência bancária e receberá de uma forma cómoda o seu vencimento. Todos nós recebemos desta forma; não seria diferente com os nossos colegas temporários.


Se trabalho com a NEWTIME, a quem devo dirigir-me para obter informações ou resolver algum problema?
A NEWTIME destacará um(a) Técnico(a) de Recursos Humanos que lhe dispensará assistência permanente. Será o responsável pelo seu processo e será a ele/ela que deverá recorrer, sempre que surja alguma dúvida ou problema relacionado com o serviço que está a desempenhar na empresa onde está a trabalhar.

sexta-feira, 4 de maio de 2007

Tendências para 2007 - 2009


O Trabalho Temporário continuará a crescer a taxas iguais ou superiores a 10% ao ano, por razões ligadas à conjuntura económica do país, além de que a taxa de penetração do trabalho temporário em Portugal, é ainda inferior à de muitos países da União Europeia.

SECTORES EM CRESCIMENTO:
  • PRODUÇÃO, MANUFACTURA;
  • LOGISTICA, DISTRIBUIÇÃO;
  • CALL CENTER’S;

CARACTERÍSTICAS COMUNS:

  • Flexibilidade contratual será uma ferramenta crucial para a obtenção do crescimento sustentado;
  • Taxa de desemprego diminuirá, provocando uma maior procura e nivelação de preço;
  • Haverá um aumento na fiscalização / cumprimento das ETT ( pela Inspecção do IDICT);

EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

  • Maior/ Melhor regulador social;
  • Candidatos cada vez mais qualificados;
  • Se a nova legislação for aprovada com CTT / CUTT’s a 3 anos – o sector crescerá rapidamente;
  • Actividade deverá ser distinguida principalmente pelo serviço e não pelo preço;

TRABALHADORES TEMPORÁRIOS

  • Solução imediata após fim de licenciatura;
  • Jovens mais Dinâmicos;
  • Candidatos recorrem a especialistas para gerirem o seu CV;
  • Minimização do conceito de precaridade laboral;
  • Desaparecimento do mito da “efectividade”;
  • Parcerias cada vez mais sólidas entre empresas especialistas e mercado;
Embora exista a ideia generalizada de que o trabalho temporário acelera o fim dos "empregos para toda a vida", os verdadeiros motivos prendem-se com a dinâmica e turbulência económica. A resposta a esta mudança é a formação profissional contínua e a aceitação de que a carreira profissional pode sofrer variações. Por outro lado, as empresas tendem a segurar e a investir em bons trabalhadores, dotados de competências, oferecendo-lhes as condições de estabilidade possíveis. Por isso mesmo, vemos com naturalidade muitos dos nossos melhores colaboradores serem integrados nas empresas clientes.

A NEWTIME dispõe neste momento nos quadros de trabalhadores temporários, engenheiros, desenhadores, técnicos de informática, administrativos, técnicos de secretariado, tradutores, técnicos comerciais, técnicos de manutenção, topógrafos e outros profissionais de idênticos níveis de qualificação.

O Trabalho Temporário está a entrar na Era da Especialização. Durante muito tempo esta forma de emprego foi associada à precaridade e ausência de qualificação. Esses dias estão contados...
Os executivos e gestores renderam-se à modalidade e já se encara a possibilidade de fazer carreira como temporário.

terça-feira, 1 de maio de 2007

O trabalho temporário especializado constitui uma alternativa aos contratos permanentes, cada vez mais emergente.

Com o objectivo de fazer face a necessidades temporárias das empresas e/ou a outras situações mais especificas, como redução dos custos fixos ou headcounts cada vez mais baixos, a NEWTIME alia o conceito de especialização que a caracteriza no R&S de quadros médios e superiores e replica-o neste conceito, validando e avaliando as competências técnicas dos trabalhadores.

Deseja confiar à NEWTIME um ou mais processos de selecção da sua empresa? Peça-nos uma proposta!


NEWTIME - Departamento de Hotelaria
Fax: +351.218 806 089

Trabalho Temporário


Apesar da sua crescente presença no mercado de trabalho e das suas implicações sociais e económicas, o papel do trabalho temporário é frequentemente subestimado.

Diversos estudos têm demonstrado que os contratos temporários facilitam a maior parte das transições no interior do mercado de trabalho – mobilidade de um emprego para o outro, transição do desemprego para o emprego, integração de estudantes no mercado de trabalho, etc.

O emprego temporário dá aos jovens a possibilidade de ganharem experiência e às pessoas sem ocupação permanente uma oportunidade de romperem o círculo vicioso do desemprego.



Acontecem situações muito agradáveis como este exemplo:



“Depois de fazer trabalho temporário durante algum tempo, comecei a trabalhar numa empresa como recepcionista, a substituir uma pessoa que estava em licença de maternidade,” explica. “Seis meses mais tarde, a minha substituta regressou e foi-me dada a opção de ficar.”



A
NEWTIME faz o recrutamento, a selecção e coloca à disposição dos seus clientes, profissionais capacitados para atender a cada necessidade empresarial, além de toda a administração e responsabilidade burocrática.


É benefício para a empresa! É benefício para o trabalhador temporário!


Quais as vantagens para o Trabalhador Temporário?



  • Maior rapidez na procura de trabalho;

  • Adquire experiências variadas;

  • Uma forma de iniciar uma carreira profissional;

  • Um meio de ingresso numa empresa;

  • Uma hipótese de escolher/ optar por uma carreira profissional;

  • O trabalhador temporário conta com uma empresa que cuida de seus direitos;


  • Para cada três temporários é oferecido um emprego permanente.


Qual a Lei que regulamentava o Trabalho Temporário? (Até 22/ Maio/ 2007)

Está em vigor o Decreto-Lei 358/89 de 17 de Outubro e posterior Alteração-Lei nº 146/99 de 1 Setembro.