
Emanuel Graça - "DN"


O que fazer quando termina o contrato de trabalho temporário?
Quando terminar o seu Contrato de Trabalho Temporário e se, eventualmente, não foi integrado nos quadros da Empresa Utilizadora, a NEWTIME poderá colocá-lo num outro Cliente, desde que, tenha tido um bom desempenho e que as novas funções e condições sejam do seu agrado.
Quando a NEWTIME me contrata, fico abrangido pela Segurança Social?
Sim. O contrato celebrado com a NEWTIME é idêntico ao que poderia acordar com qualquer outra empresa pelo que, irá realizar os descontos que lhe possibilitarão estar abrangido pelo regime de Segurança Social.
Desconto para o IRS? Em que percentagem do meu salário base?
Sim, desconta. A percentagem correspondente à retenção para efeitos de IRS varia em função do seu vencimento e da sua situação pessoal.
Que tipo de trabalho tem a NEWTIME para me oferecer?
A NEWTIME trabalha em vários sectores de actividade. Tendo em conta a sua experiência profissional, formação escolar e motivações pessoais, iremos propor-lhe uma solução de trabalho que se adeque ao seu perfil.
Estou a receber subsídio de desemprego. Irei perder direito ao mesmo quando começar a trabalhar com a NEWTIME?
O regime de segurança social possibilita-lhe o recebimento de um subsídio de desemprego durante os primeiros meses em que se encontra sem emprego. O início de uma colaboração com a NEWTIME significa que irá, de novo, receber uma remuneração mensal pelos trabalho realizado deixando assim, e enquanto estiver profissionalmente ocupado, de receber o subsídio de desemprego.
Como recebo o meu salário?
No final de cada mês será enviado para a NEWTIME o registo das suas horas de trabalho. Após a contabilização efectuada pelos nossos serviços é realizada uma transferência bancária e receberá de uma forma cómoda o seu vencimento. Todos nós recebemos desta forma; não seria diferente com os nossos colegas temporários.
Se trabalho com a NEWTIME, a quem devo dirigir-me para obter informações ou resolver algum problema?
A NEWTIME destacará um(a) Técnico(a) de Recursos Humanos que lhe dispensará assistência permanente. Será o responsável pelo seu processo e será a ele/ela que deverá recorrer, sempre que surja alguma dúvida ou problema relacionado com o serviço que está a desempenhar na empresa onde está a trabalhar.

CARACTERÍSTICAS COMUNS:
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS
O trabalho temporário especializado constitui uma alternativa aos contratos permanentes, cada vez mais emergente. 
O emprego temporário dá aos jovens a possibilidade de ganharem experiência e às pessoas sem ocupação permanente uma oportunidade de romperem o círculo vicioso do desemprego.
Acontecem situações muito agradáveis como este exemplo:
“Depois de fazer trabalho temporário durante algum tempo, comecei a trabalhar numa empresa como recepcionista, a substituir uma pessoa que estava em licença de maternidade,” explica. “Seis meses mais tarde, a minha substituta regressou e foi-me dada a opção de ficar.”
Quais as vantagens para o Trabalhador Temporário?
Qual a Lei que regulamentava o Trabalho Temporário? (Até 22/ Maio/ 2007)
Está em vigor o Decreto-Lei 358/89 de 17 de Outubro e posterior Alteração-Lei nº 146/99 de 1 Setembro.