
Empresa de trabalho temporário que: Contrata, remunera e exerce o poder disciplinar;
Utilizador (Cliente da ETT): Exerce os poderes de autoridade e de direcção.
Em que situações é utilizado o Trabalho Temporário?
É um serviço usado essencialmente, nos seguintes casos:
- Picos de Produção;
- Actividades sazonais;
- Substituições por baixa ou férias;
- Vacatura de posto de trabalho;
- Projectos de carácter temporal limitado;
- Tarefas Pontuais.
Quais as vantagens do trabalhador temporário?
Oportunidade: Acesso às ofertas de emprego de acordo com as suas competências e expectativas de carreira;
Motivação: Ajudamos na integração, acompanhamos a missão e criamos oportunidades para fazer Curriculum nos nossos Clientes;
Experiência: Oportunidade de estar em contactos com vários segmentos de mercado, integrando projectos aliciantes em várias áreas de negócio, permitindo-lhe desenvolver as suas competências;
Carreira: Um bom desempenho pode garantir a possibilidade de integração nos quadros dos nossos Clientes;
Legalidade: Cumprimento rigoroso de todas as obrigações legais, garantindo deste modo a estabilidade e segurança dos trabalhadores;
Liquidez: Garantia de pagamento da retribuição mensal e de todos os proporcionais legalmente devidos;
OUTRAS INFORMAÇOES
Como é calculado o meu vencimento?
O seu vencimento é calculado sobre o número de horas efectivamente trabalhadas.
Como é composto o meu salário?
- Cada salário é determinado pela Empresa Utilizadora e são componentes:
Salário base, horas extra, horas nocturnas, entre outros; - Feriados e pontes autorizadas (se houve trabalho efectivo na véspera ou no dia a seguir ao feriado);
- Prémios relativos ao posto de trabalho (exemplo: assiduidade, produtividade...);
- Subsídio de férias, subsídio de natal, férias não gozadas.
Tenho direito a outros benefícios?
A concessão de outros benefícios como subsídio de transporte, subsídio de alimentação e outros podem ser concedidos por opção da empresa utilizadora ou em obediência aos acordos colectivos de trabalho.
A maioria das empresas concede aos trabalhadores temporários, subsídio de alimentação nos mesmos valores que concedem para os trabalhadores do quadro.
Qual a data para pagamento do meu vencimento?
Depende do fecho da folha de horas
- Para as folhas que fecham a 20 de cada mês, o seu vencimento é pago a dia 30;
- Para as folhas que fecham a 30 de cada mês, o seu ordenado é pago a dia 07.
Depois do meu contrato terminar, tenho direito ao subsídio de desemprego?
Se trabalhou o número de dias suficiente, ou se antes de assinar contrato já estava a usufruir de subsídio de desemprego e o interrompeu para iniciar uma nova actividade, a NEWTIME, comunica à Segurança Social a cessação do seu contrato para efeitos de desemprego. Desta forma poderá requerer o subsídio ou activa-lo. Para mais informações, contacte o seu centro de emprego.
DIREITOS e DEVERES
Quais os principais DIREITOS dos trabalhadores?
- Ser tratado com respeito e urbanidade;
- Remuneração equivalente à dos empregados do quadro do Utilizador com a mesma categoria;
- Horas extras e trabalho suplementar pagas de acordo com a legislação em vigor;
- Proporcionais de Férias, Férias Não Gozadas e Subsidio de Natal;
- Receber na altura devida a sua retribuição;
- Inscrição na Segurança Social;
- Inscrição no Seguro de Acidente de Trabalho;
- Ser indemnizado por danos provocados por acidentes de trabalho;
- Ter acesso a protecção para a sua segurança, higiene e saúde no local de trabalho;
- Usufruir de boas condições de trabalho, físicas e morais.
Quais os principais DEVERES dos trabalhadores?
- Respeitar e tratar com profissionalismo a NEWTIME e o Utilizador (superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as demais pessoas que estão ou entrem em relação com a empresa);
- Respeitar as normas do Utilizador;
- Cumprir as ordens e instruções da empresa utilizadora em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho;
- Exercer as suas funções com responsabilidade;
- Guardar lealdade à empresa utilizadora (não negociar por conta própria ou alheia em concorrência, nem divulgar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios);
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho e que forem confiados pela empresa utilizadora;
- Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis.
A NEWTIME - Departamento de HOTELARIA assegura todos os procedimentos administrativos inerentes à alocação de pessoas em regime de trabalho temporário, quer iniciais ou de acompanhamento, fornecendo informações “in-time” aos nossos Clientes sobre a situação jus-laboral dos trabalhadores colocados e mantendo em funcionamento um conjunto de ferramentas de apoio e motivação aos mesmos.

