domingo, 14 de outubro de 2007

O que é o Trabalho Temporário?


Exemplo: O trabalhador (A) celebra um contrato com a empresa de trabalho temporário (B), através do qual é colocado ao serviço de outra empresa, que se chama empresa utilizadora (C).


O que é o Trabalho Temporário?

O Trabalho Temporário é a cedência ocasional de colaboradores da Empresa de Trabalho Temporário para utilização de terceiros (Clientes da ETT).


Como se processa a relação contratual?

É celebrado um contrato de trabalho temporário triangular em que a posição contratual da entidade empregadora é desdobrada entre:

Empresa de trabalho temporário que: Contrata, remunera e exerce o poder disciplinar;

Utilizador (Cliente da ETT): Exerce os poderes de autoridade e de direcção.

Em que situações é utilizado o Trabalho Temporário?

É um serviço usado essencialmente, nos seguintes casos:

  • Picos de Produção;

  • Actividades sazonais;

  • Substituições por baixa ou férias;

  • Vacatura de posto de trabalho;

  • Projectos de carácter temporal limitado;

  • Tarefas Pontuais.

Quais as vantagens do trabalhador temporário?


Oportunidade: Acesso às ofertas de emprego de acordo com as suas competências e expectativas de carreira;

Motivação: Ajudamos na integração, acompanhamos a missão e criamos oportunidades para fazer Curriculum nos nossos Clientes;

Experiência: Oportunidade de estar em contactos com vários segmentos de mercado, integrando projectos aliciantes em várias áreas de negócio, permitindo-lhe desenvolver as suas competências;

Carreira: Um bom desempenho pode garantir a possibilidade de integração nos quadros dos nossos Clientes;

Legalidade: Cumprimento rigoroso de todas as obrigações legais, garantindo deste modo a estabilidade e segurança dos trabalhadores;

Liquidez: Garantia de pagamento da retribuição mensal e de todos os proporcionais legalmente devidos;


OUTRAS INFORMAÇOES


Como é calculado o meu vencimento?

O seu vencimento é calculado sobre o número de horas efectivamente trabalhadas.

Como é composto o meu salário?

  • Cada salário é determinado pela Empresa Utilizadora e são componentes:
    Salário base, horas extra, horas nocturnas, entre outros;

  • Feriados e pontes autorizadas (se houve trabalho efectivo na véspera ou no dia a seguir ao feriado);

  • Prémios relativos ao posto de trabalho (exemplo: assiduidade, produtividade...);

  • Subsídio de férias, subsídio de natal, férias não gozadas.

Tenho direito a outros benefícios?

A concessão de outros benefícios como subsídio de transporte, subsídio de alimentação e outros podem ser concedidos por opção da empresa utilizadora ou em obediência aos acordos colectivos de trabalho.

A maioria das empresas concede aos trabalhadores temporários, subsídio de alimentação nos mesmos valores que concedem para os trabalhadores do quadro.



Qual a data para pagamento do meu vencimento?


Depende do fecho da folha de horas
:

  • Para as folhas que fecham a 20 de cada mês, o seu vencimento é pago a dia 30;
  • Para as folhas que fecham a 30 de cada mês, o seu ordenado é pago a dia 07.


Depois do meu contrato terminar, tenho direito ao subsídio de desemprego?


Se trabalhou o número de dias suficiente, ou se antes de assinar contrato já estava a usufruir de subsídio de desemprego e o interrompeu para iniciar uma nova actividade, a NEWTIME, comunica à Segurança Social a cessação do seu contrato para efeitos de desemprego. Desta forma poderá requerer o subsídio ou activa-lo. Para mais informações, contacte o seu centro de emprego.


DIREITOS e DEVERES

Quais os principais DIREITOS dos trabalhadores?

  • Ser tratado com respeito e urbanidade;
  • Remuneração equivalente à dos empregados do quadro do Utilizador com a mesma categoria;
  • Horas extras e trabalho suplementar pagas de acordo com a legislação em vigor;
  • Proporcionais de Férias, Férias Não Gozadas e Subsidio de Natal;
  • Receber na altura devida a sua retribuição;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Inscrição no Seguro de Acidente de Trabalho;
  • Ser indemnizado por danos provocados por acidentes de trabalho;
  • Ter acesso a protecção para a sua segurança, higiene e saúde no local de trabalho;
  • Usufruir de boas condições de trabalho, físicas e morais.


Quais os principais DEVERES dos trabalhadores?

  • Respeitar e tratar com profissionalismo a NEWTIME e o Utilizador (superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as demais pessoas que estão ou entrem em relação com a empresa);

  • Respeitar as normas do Utilizador;

  • Cumprir as ordens e instruções da empresa utilizadora em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho;

  • Exercer as suas funções com responsabilidade;

  • Guardar lealdade à empresa utilizadora (não negociar por conta própria ou alheia em concorrência, nem divulgar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios);

  • Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho e que forem confiados pela empresa utilizadora;

  • Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis.

A NEWTIME - Departamento de HOTELARIA assegura todos os procedimentos administrativos inerentes à alocação de pessoas em regime de trabalho temporário, quer iniciais ou de acompanhamento, fornecendo informações “in-time” aos nossos Clientes sobre a situação jus-laboral dos trabalhadores colocados e mantendo em funcionamento um conjunto de ferramentas de apoio e motivação aos mesmos.

1 comentário:

  1. Em primeiro lugar gostaria deixar os meus parabéns pela excelente apresentação do blog criado para apresentar a New Time, Trabalho Temporário, lda. Além da facilidade em navegar no mesmo, torna-se muito útil e informativo.

    Tive conhecimento desta empresa de trabalho temporário numa das minhas pesquisas de emprego. Devo confessar que este género de empresas sempre me causaram algum sentimento de desconfiança, porém o blog está bastante explicito e pude tirar, praticamente, todas as dúvidas que persistiam.

    Por outro lado, foi com muito agrado que constactei que esta empresa está direccionada, especificamente, para a área do Turismo, uma vez que a minha formação de base se centraliza neste ramo.

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